Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO INOMINADO – AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – MANUTENÇÃO INDEVIDA DE INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES APÓS A QUITAÇÃO DO DÉBITO – IRREGULARIDADE RECONHECIDA – EXISTÊNCIA DE INSCRIÇÕES LEGÍTIMAS PREEXISTENTES – APLICAÇÃO DA SÚMULA 385 DO STJ – DANO MORAL NÃO CONFIGURADO – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO. Examinando as razões apresentadas, entendo que o recurso não comporta provimento. Embora tenha sido reconhecida a irregularidade da manutenção da restrição creditícia após a quitação do débito, não se verifica a ocorrência de dano moral indenizável no caso concreto, tendo em vista a existência de inscrições legítimas preexistentes em nome da parte autora. Com efeito, nos termos da Súmula 385 do Superior Tribunal de Justiça, a existência de anotação irregular em cadastro de inadimplentes não enseja indenização por danos morais quando já houver inscrição anterior legítima, ressalvado apenas o direito ao cancelamento da restrição indevida. No caso dos autos, embora cabível o cancelamento da inscrição irregular, não há falar em indenização por danos morais, pois não se vislumbra qualquer abalo moral ou creditício se a parte já havia suportado o desgaste de várias outras inscrições regulares. Diante disso, a manutenção da sentença é medida que se impõe. Recurso conhecido e, no mérito, desprovido. Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul Tribunal de Justiça Turmas Recursais A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Gabinete da Dra. Patrícia Kelling Karloh - 3ª Turma Recursal I
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.