Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. DEVOLUÇÃO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS INDEVIDOS. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MUNICÍPIO DE SÃO LUIS. RECONHECIMENTO. VALIDAÇÃO DA LEGITIMIDADE DO IPAM, AUTARQUIA MUNICIPAL ENCARREGADA PARA GERIR REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. MANUTENÇÃO DA ORDEM OBRIGACIONAL EMITIDA NA SENTENÇA, A SER CUMPRIDA PELA AUTARQUIA MUNICIPAL. APELO PROVIDO EM PARTE. 1. A legitimidade para figurar no polo passivo é do IPAM – Instituto de Previdência e Assistência do Município, isso porque a Lei Municipal nº 4.395/2004 conferiu a essa unidade administrativa a natureza jurídica de autarquia, ex vi do caput do seu art. 1º, com a finalidade de, dentre outras atribuições, “I - Arrecadar, assegurar e administrar recursos financeiros e outros ativos para o custeio dos proventos de aposentadoria, das pensões e outros benefícios, previstos nesta Lei”. Precedentes dessa Corte. Preliminar acolhida. 2. O STF, à luz do disposto no art. 201, § 11, da Constituição Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 593.068 (Tema 163 da Repercussão Geral), firmou entendimento de que “não incide contribuição previdenciária sobre verba não incorporável aos proventos de aposentadoria do servidor público, tais como terço de férias, serviços extraordinários, adicional noturno e adicional de insalubridade”, de modo que deve ser afastada a contribuição previdenciária do adicional de férias, adicional de insalubridade e adicional de serviço extraordinário e demais verbas salariais, ante o seu caráter indenizatório e a sua não incorporação na remuneração para fins de aposentadoria, como assentado na decisão vergastada. 3. Apelo conhecido e parcialmente provido para reconhecer a ilegitimidade do Município de São Luís.
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.