Abrindo a decisão
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TJRO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO INOMINADO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ART. 48 DA LEI 9.099/95. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que julgou recurso inominado, com alegação de omissão, contradição ou obscuridade. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há vícios de omissão, contradição ou obscuridade que justifiquem a reforma do acórdão embargado. III. Razões de decidir 3. Não foram identificados vícios de omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado, conforme previsto no art. 48 da Lei nº 9.099/95. 4. O recurso possui caráter protelatório, buscando a reforma do julgado por via inadequada, visto que a matéria de mérito já foi amplamente debatida e decidida. 5. O art. 55 da Lei nº 9.099/1995 estabelece que, no segundo grau, apenas o recorrente vencido é condenado ao pagamento de honorários advocatícios, não havendo previsão de condenação do recorrido, ainda que vencido, o que inviabiliza a pretensão da embargante. 6. Nos Juizados Especiais, aplica-se de forma integral a Lei nº 9.099/1995, em razão do princípio da especialidade, afastando-se a aplicação subsidiária do art. 85 do CPC, conforme entendimento consolidado da Turma Recursal. IV. Dispositivo e tese 7. Embargos de declaração rejeitados. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/1995, art. 48. Jurisprudência relevante citada: TJRO, Embargos de Declaração em Recurso Inominado nº 7060575-28.2021.8.22.0001, Rel. Juiz Jose Augusto Alves Martins, julgado em 27/02/2023; STJ, AgRg no AREsp 1009720/SP, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 25/04/2017, DJe 05/05/2017; STJ, EDcl no AgRg no HC 302.526/SP, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 13/12/2016, DJe 01/02/2017.
acordam os Magistrados da(o) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, na conformidade da ata de julgamentos e das notas taquigráficas, em, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS E REJEITADOS À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA
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1ª Turma Recursal · TJRO · presidente: João Luiz Rolim Sampaio
Composição: João Luiz Rolim Sampaio (presidente); Acir Teixeira Grécia; Úrsula Gonçalves Theodoro de Faria Souza.
Secretaria
Sessões eletrônicas; processos com inscrição para sustentação oral são julgados em sessão presencial/videoconferência transmitida pelo YouTube
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRO · Todos os órgãos do TJRO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.