Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRISÃO PREVENTIVA. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO FORMALIZADO. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS. MODUS OPERANDI VIOLENTO. RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA. FALTA DE CONTEMPORANEIDADE NÃO CONFIGURADA. MEDIDAS CAUTELARES INSUFICIENTES. ÁLIBI NÃO JUNTADO NOS AUTOS DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ORDEM DENEGADA. 1. A prisão preventiva encontra-se devidamente fundamentada na existência de indícios suficientes de autoria e materialidade, notadamente em razão do reconhecimento fotográfico realizado pela vítima, corroborado por outros elementos colhidos na investigação. 2. A alegação de ausência de contemporaneidade não se sustenta quando a gravidade concreta da conduta, o contexto de criminalidade organizada e o risco de reiteração delitiva justificam a urgência e a necessidade da medida cautelar. 3. Condições pessoais favoráveis não impedem, por si sós, a decretação da prisão preventiva quando presentes os requisitos do art. 312 do CPP. 4. As medidas cautelares diversas da prisão não se mostram adequadas diante da gravidade concreta dos fatos e do risco de reiteração delitiva. 5. Documentos que supostamente comprovariam álibi não foram juntados aos autos de origem, tampouco submetidos à apreciação do juízo a quo, sendo vedada sua análise diretamente por este Tribunal sob pena de supressão de instância. 6. Ordem conhecida e denegada. ACÓRDÃO
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente e de acordo com o parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça, em conhecer e denegar a ordem impetrada
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira
Composição: Francisco Ronaldo Maciel Oliveira; Joseane de Jesus Corrêa Bezerra; José Luiz Oliveira de Almeida.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.