Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. Decisão que manteve a constrição de ativos financeiros via SISBAJUD e autorizou o levantamento do numerário em favor do banco exequente. RECURSO DOS EXECUTADOS - Alegação de afronta ao princípio da menor onerosidade e impenhorabilidade do capital de giro essencial à continuidade das atividades empresariais - Pretensão de liberação dos valores e substituição por penhora sobre faturamento no percentual de 5%. JULGAMENTO - Atividade executiva realizada no interesse do exequente, em consonância com o artigo 797, do Código de Processo Civil - Preferência legal e absoluta da penhora em dinheiro, conforme o artigo 835, I, do Código de Processo Civil - Princípio da menor onerosidade positivado no artigo 805, do Código de Processo Civil, que não ostenta natureza absoluta e deve ser harmonizado com a eficácia da tutela executiva - Ausência de comprovação robusta e indubitável de que o bloqueio parcial inviabilizaria de forma irreversível a subsistência da pessoa jurídica - Penhora sobre o faturamento que, ademais, ostenta natureza eminentemente subsidiária e excepcional, descabendo a pretensão dos devedores de substituir o numerário localizado por constrição futura e parcelada de sua receita. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo.
RECURSO DESPROVIDO, cessados os efeitos da decisão concessiva de efeito suspensivo
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12ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: José Jacob Valente
Composição: José Jacob Valente (presidente); Alexandre David Malfatti; Antonio Mário de Castro Figliolia; Marco Aurélio Pelegrini de Oliveira; Sandra Maria Galhardo Esteves.
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.