Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES C/C REVISÃO CONTRATUAL. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE RECONHECEU A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E DETERMINOU A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA ANTES DA CITAÇÃO DA PARTE RÉ. INSURGÊNCIA DA DEMANDADA. ERROR IN PROCEDENDO CONFIGURADO. PREMATURIDADE DA MEDIDA. INVERSÃO PROBATÓRIA QUE CONSTITUI REGRA DE INSTRUÇÃO E DEVE SER DELIBERADA NA FASE DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO. EXEGESE DO ART. 357, INCISOS II E III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NECESSIDADE DE PRÉVIA ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL E FIXAÇÃO DOS PONTOS CONTROVERTIDOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. ARTS. 9º E 10 DO CPC. NULIDADE DO CAPÍTULO DECISÓRIO RECONHECIDA. MATÉRIA QUE DEVERÁ SER REAPRECIADA PELO JUÍZO DE ORIGEM NO MOMENTO OPORTUNO. DEMAIS TESES RECURSAIS PREJUDICADAS. DECISÃO PARCIALMENTE ANULADA.Agravo de instrumento conhecido e provido.
Agravo de instrumento conhecido e provido
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8ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Jaqueline Allievi
Composição: Jaqueline Allievi (presidente); Carlos Henrique Licheski Klein; Gilberto Ferreira; Luciano Carrasco Falavinha Souza; Themis de Almeida Furquim; Evandro Portugal (convocado); Julia Maria Tesseroli de Paula Rezende (convocado); Rafael Vieira de Vasconcellos Pedroso (convocado).
Secretaria: 8ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.