Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – RECURSO DO EXECUTADO – PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – FATO GERADOR DO CRÉDITO ANTERIOR À RECUPERAÇÃO JUDICIAL – TEMA 1051 DO STJ – NATUREZA CONCURSAL – RECURSO PROVIDO EM PARTE. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão proferida em cumprimento de sentença movido pelo agravado contra a agravante, que determinou a continuidade do processo, reputando a não submissão do crédito à recuperação judicial da recorrente, com base na data do trânsito em julgado do título exequendo. Discute-se no presente recurso: a submissão do crédito exequendo à habilitação no juízo universal, sob perspectiva do momento da ocorrência do fato gerador. Nos termos da tese fixada pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Tema 1.051: "para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador". No caso concreto, o fato gerador do direito de crédito deriva inscrição indevida do nome do recorrido no cadastro de inadimplentes, que ocorreu antes do novo pedido da recuperação judicial pela agravante. Portanto, submete-se ao juízo universal, ressalvada a faculdade do exequente aguardar o encerramento do processo recuperacional para continuidade do cumprimento de sentença, conforme precedentes do STJ. Recurso provido em parte.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.