STJ · recurso repetitivo
Tema repetitivo 1051 do STJ
Trânsito em Julgado
Questão submetida a julgamento
Interpretação do artigo 49, caput, da Lei n. 11.101/2005, de modo a definir se a existência do crédito é determinada pela data de seu fato gerador ou pelo trânsito em julgado da sentença que o reconhece.
Tese firmada
Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador.
Fonte: STJ, dados abertos: precedentes qualificados (CC BY).
Decisões que citam o Tema 1051 do STJ
866 decisões do STJ citam o Tema 1051 do STJ, de 2020 a 2026; 27,4% favoráveis a quem recorreu ou impetrou.
Como contamos
- Universo
- Decisões do STJ na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1051 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2020 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
8 decisões do TJDFT citam o Tema 1051 do STJ, em 2026; 25,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do TJDFT na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1051 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- em 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
2 decisões do STF citam o Tema 1051 do STJ, de 2024 a 2026; 0,0% favoráveis a quem recorreu ou impetrou (base pequena: leia como indício, não como tendência).
Como contamos
- Universo
- Decisões do STF na base (fora as sob sigilo) que citam o Tema 1051 do STJ; cada decisão conta uma vez.
- Período
- de 2024 a 2026, pelo ano do julgamento (ou da publicação, quando falta o julgamento). Contagem de 30/09/2026.
- Critério
- Favorável = resultado concedido, provido ou parcial: o lido no dispositivo pela pesquisa por caso, quando houver; senão, o campo estruturado do tribunal (STJ 2021+: teor; STF: classificação do dispositivo na coleta; TJDFT: dispositivo do acórdão, campo "decisão" do JurisDF) e, quando esse campo não traz desfecho (e no STJ até 2020), o dispositivo lido por regra. A taxa é favoráveis sobre todas as decisões do universo: negado, não conhecido, negado seguimento, prejudicado e outro (liminar, desistência, conflito de competência, devolução à origem, despacho) contam no total sem ser favoráveis. Citação lida do texto por extração automática: grafias fora do padrão podem faltar.
As 20 decisões mais recentes que citam o Tema 1051 do STJ.
- STFRcl 101.000MonocráticaProvidoRel. Min. Alexandre de Moraesjulgada em 08/10/2026publicada em 09/10/2026
- STJAREsp 3.318.663MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Daniela Teixeirapublicada em 07/10/2026civil
Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso. Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte agravante, em 2% sobre o percentual já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de…
- STJREsp 2.283.499MonocráticaNão conhecidoRel.ª Min.ª Nancy Andrighipublicada em 06/10/2026civil
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO DE CRÉDITO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DISSÍDIO…
- STJREsp 2.255.938MonocráticaConcedidoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, IV e V, do Código de Processo Civil, conheço parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, dou-lhe parcial provimento, apenas para afastar a multa aplicada com base no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, nos termos da Súmula 98/STJ; e…
- STJAREsp 3.239.285MonocráticaNegadoRel. Des. Convocado Luís Carlos Gambogi (TJMG)publicada em 05/10/2026civil
- STJAgInt no AREsp 3.207.557MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para, reconsiderando a decisão de e-STJ, fls. 782-783, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Deixo de majorar os honorários sucumbenciais, nos termos do art. 85, § 11, do CPC, tendo em vista que não foram arbitrados na origem…
- STJAREsp 3.298.671MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno para reconsiderar a decisão agravada e, em nova análise, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Havendo prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte…
- STJCC 215.967MonocráticaNão classificadoRel.ª Min.ª Maria Isabel Gallottipublicada em 05/10/2026civil
- STJAREsp 2.540.325MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
- STJAgInt no AREsp 3.219.416MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, dou provimento ao agravo interno, para, reconsiderando a decisão de e-STJ, fls. 611-612, conhecer do agravo e negar provimento ao recurso especial. Havendo a prévia fixação de honorários advocatícios sucumbenciais pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor…
- STJAREsp 2.367.213MonocráticaNegadoRel. Min. Sérgio Kukinapublicada em 05/10/2026administrativo
ANTE O EXPOSTO, nego provimento ao agravo. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Sérgio Kukina Relator Documento eletrônico VDA60492196 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): SÉRGIO LUIZ KUKINA Assinado em: 30/09/2026 20:44:44…
- STJEDcl no AREsp 3.277.646MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Ante o exposto, rejeita-se os embargos de declaração. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60483788 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 30/09/2026…
- STJAREsp 3.210.841MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026civil
Diante do exposto, nos termos do art. 253, parágrafo único, II, b, do RISTJ, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Publique-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA60159526 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º…
- STJAREsp 3.374.604MonocráticaNegadoRel. Min. Raul Araújopublicada em 05/10/2026consumidor
Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial. Se houver nos autos a prévia fixação de honorários de advogado pelas instâncias de origem, determino a sua majoração, em desfavor da parte recorrente, no importe de 10% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, §…
- TSTAGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTAAcórdãoNegadoRel. Min. Eleonora Bordini Coca6ª Turmajulgada em 28/09/2026publicada em 02/10/2026trabalho
PETIÇÃO 445da93 Não é o caso de suspensão do processo, pois em relação às ações em que é parte empresa em recuperação judicial a competência da Justiça do Trabalho vai até a fase de liquidação. O pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita também não comporta deferimento, porquanto a…
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- TJMSSem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Luiz Antônio Cavassa de AlmeidaCoordenadoria de Acórdãos e Apoio Aos Plenáriospublicada em 02/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REJEIÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL. TEMA 1.051 DO STJ. NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO. HABILITAÇÃO NO…
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- TJPASem númeroAcórdãoProvidoRel. Des. Maria Filomena de Almeida Buarque3ª Turma de Direito Privadojulgada em 22/09/2026publicada em 02/10/2026
APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. CRÉDITO CONCURSAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL DO GRUPO PDG. FATO GERADOR ANTERIOR AO PEDIDO DE SOERGUIMENTO. TEMA 1.051/STJ. ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL ANTES DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. IMPOSSIBILIDADE DE HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA. FACULDADE DE…
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- STJAREsp 3.149.567MonocráticaNegadoRel. Min. João Otávio de Noronhapublicada em 02/10/2026consumidor
Ante o exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial. Documento eletrônico VDA60482715 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Assinado em: 30/09/2026 15:05:35 Publicação no DJEN/CNJ de 02/10/2026. Código de…
- TRT18Sem númeroAcórdãoNegadoRel. Des. Paulo PimentaGab. Des. Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque - 2ª Turma; Relator(a): Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque). Relatóriopublicada em 02/10/2026
"AGRAVO DE PETIÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CRÉDITOS TRABALHISTAS CONCURSAIS. CRITÉRIO TEMPORAL. TEMA 1.051 DO STJ. LEI Nº 14.112/2020. Nos termos do Tema nº 1.051 do STJ, a natureza concursal ou extraconcursal do crédito trabalhista é definida pelo momento da prestação dos serviços em relação à…
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- STJAREsp 3.230.744MonocráticaNegadoRel. Min. Antonio Carlos Ferreirapublicada em 02/10/2026civil
Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo. Publique-se e intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2026. Ministro Antonio Carlos Ferreira Relator Documento eletrônico VDA60417859 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): ANTONIO CARLOS FERREIRA…