Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE EMPREITADA GLOBAL. REFORMA PREDIAL. DECISÃO DE NÃO ADMISSÃO NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO SUFICIENTE DOS FUNDAMENTOS. SÚMULA 182/STJ AFASTADA NA DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ARTS. 416 E 475 DO CÓDIGO CIVIL. CLÁUSULA PENAL. CUMULAÇÃO COM PERDAS E DANOS. NECESSIDADE DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL E REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULAS 5 E 7/STJ. CDC. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO INFIRMADO. NECESSIDADE DE PROVA MÍNIMA DOS PREJUÍZOS. DESISTÊNCIA DA PROVA PERICIAL. SÚMULA 283/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A impugnação apresentada no agravo em recurso especial foi suficiente para afastar a incidência da Súmula 182/STJ, pois enfrentou os fundamentos da decisão de não admissão proferida na origem. 2. Não há violação dos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia as questões necessárias ao deslinde da controvérsia, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. 3. A revisão da conclusão acerca da natureza da cláusula penal, da possibilidade de cumulação com perdas e danos e da suficiência das provas quanto à extensão da inexecução contratual demanda interpretação do instrumento contratual e reexame do conjunto fático-probatório, providências obstadas pelas Súmulas 5 e 7/STJ. 4. A tese fundada nos arts. 6º, VIII, e 14 do CDC não supera o fundamento autônomo do acórdão recorrido segundo o qual a relação de consumo foi considerada, mas não dispensava prova mínima dos prejuízos alegados, especialmente diante da desistência da prova pericial admitida na origem. 5. Agravo interno não provido.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.