Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA EM NOME PRÓPRIO. EXIGÊNCIA NÃO PREVISTA NO CPC. SENTENÇA ANULADA. I. Caso em exame: 1. Apelação cível interposta contra sentença que extinguiu o processo com base nos arts. 320 e 321 do Código de Processo Civil, pela ausência de juntada de comprovante de residência em nome próprio. O apelante argumenta que tal documento não constitui elemento indispensável à propositura da ação. II. Questão em discussão: A questão em discussão consiste em verificar se a ausência de juntada de comprovante de residência em nome próprio justifica a extinção do processo, considerando que tal exigência não é prevista no CPC. III. Razões de decidir: O entendimento deste Tribunal é de que a ausência de comprovante de residência em nome próprio não viola os requisitos dos arts. 319 e 320 do CPC, pois tais documentos não são indispensáveis à propositura da ação. Presume-se a autenticidade dos documentos juntados até que haja impugnação da parte contrária. A não apresentação de tal documento não impede o julgamento do mérito, sendo necessário apenas que os endereços das partes estejam devidamente indicados. IV. Dispositivo e Tese: Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à instância de origem para regular processamento. Tese de julgamento: "1. A ausência de comprovante de residência em nome próprio não constitui falha capaz de impedir o prosseguimento da ação, conforme os arts. 319 e 320 do CPC." Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 319 e 320. Jurisprudência relevante citada: REsp 118.195/RS, Rel. Min. José Delgado, 1ª Turma, j. 03.06.1997; Apelação Cível, sessão virtual de 19 a 26/04/2022. ACÓRDÃO POR VOTAÇÃO UNÂNIME E DE ACORDO COM O PARECER MINISTERIAL, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso provido. Sentença anulada. Retorno dos autos à instância de origem para regular processamento.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.