Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
interposto contra acórdão de cuja fundamentação se colhe: "Improcede o recurso. Agravante e agravadas são reciprocamente credoras e devedoras, sendo o crédito da agravada bem superior ao outro. Na execução iniciada pela agravada anteriormente, não foram encontrados bens penhoráveis da agravante. Quanto se iniciou esta execução, decorrente de condenação da agravada ao pagamento de honorários advocatícios, ela indicou à penhora o crédito contra a exeqüente. Sua pretensão foi inicialmente repelida, mas, depois o nobre magistrado modificou seu entendimento. Sustenta a agravante que o crédito pertence ao seu patrono, mas foi ela quem aparelhou a execução e recorreu da decisão. Não há, portanto, como se negar a possibilidade de compensação, já preparada pela penhora de parte do crédito da agravada". Alega a agravante ofensa ao art. 23 da Lei 8906/94, ao entendimento de que a verba honorária pertence ao patrono da recorrente e não a própria recorrente. A matéria contida no dispositivo apontado como violado não foi, todavia, objeto de debate por parte do Tribunal local, nem foram opostos embargos de declaração no intuito de prequestionamento. Ademais, ainda que superado esse óbice, o recurso envolveria necessariamente análise de prova, insuscetível de reexame em recurso especial. À vista dos verbetes sumulares 282, 356/STF e 7/STJ, desprovejo o agravo. P.I. Brasília, 30 de agosto de 2001. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.