Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – RECURSO DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE – ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – MATÉRIA NÃO ARGUIDA EM PRIMEIRO GRAU – SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA – PRELIMINAR NÃO CONHECIDA – INSURGÊNCIA QUANTO À CONCESSÃO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PARA RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE – NÃO ACOLHIDA – PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ART. 300 DO CPC – DECISÃO SINGULAR MANTIDA – RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, DESPROVIDO. I – O Agravo de Instrumento possui efeito devolutivo restritivo, ou seja, o Tribunal está vinculado à Decisão agravada, motivo pelo qual não pode decidir matéria ainda não analisada em primeiro grau, sob pena de caracterizar supressão de instância e ofensa ao duplo grau de jurisdição. Preliminar de ilegitimidade não conhecida. II – A concessão da tutela antecipada depende da verificação dos requisitos da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, o que restou demonstrado nos autos. III – Na espécie, vislumbra-se a probabilidade do direito vindicado pelo Autor, aqui Agravado, diante do fato dos Requeridos não terem se insurgido quanto aos pagamentos das parcelas posteriores ao inadimplemento do mês 05/2023, que motivou o cancelamento do plano de saúde. Além disso, existe afirmação do Requerente no sentido de que não foi notificado acerca do cancelamento do plano de saúde. Ainda, registra-se que o Requerente, ora Agravado, consignou em juízo o valor da parcela em atraso, demonstrando sua boa-fé objetiva acerca dos fatos em discussão. Do mesmo modo, o perigo de dano está evidenciado, na medida em que o Autor está necessitando utilizar o plano de saúde para realização de consulta, exame e diagnóstico. IV – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e negaram-lhe provimento
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.