Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
determinar que a correção seja feita pelos seguintes percentuais: a) 8,04% - diferença entre a correção realizada, que foi de 18,02%, e os 26,06%, relativos ao IPC de junho/87; b) 20,37% - diferença entre a correção realizada, que foi de 22,35%, e os 42,72%, relativos ao IPC de janeiro/89; c) 7,87% - relativos ao IPC de maio/90; Precedentes: REsp n. 202572/DF, Rel. Min. Humberto Gomes de Barros, DJ 01/07/1999; REsp n. 206127/RN, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 01/07/1999; REsp n. 199626/AC, Rel. Min. Eliana Calmon, DJ 22/11/1999; REsp n. 155116/RS, Rel. Min. Garcia Vieira, DJ 23/03/1998. No que se refere à irresignação dos autores quanto a majoração do valor da causa requerida pela CEF, tem-se que os mesmos não demonstraram qualquer divergência jurisprudencial entre tribunais, limitando-se a alegar sua existência "entre os próprios juízes do Tribunal Regional Federal de Porto Alegre". Outrossim, deixaram os recorrentes de revelar as razões pelas quais a decisão do acórdão recorrido violou à lei federal, o que impede que o Recurso Especial, ao menos nesta parte, supere o juízo de admissibilidade. Forte em tais razões, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao Recurso, com arrimo no art. 557, §1º-A, do C.P.C. Inverto, outrossim, os ônus sucumbenciais, para condenar a CEF ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% sobre o valor da condenação. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 03 de fevereiro de 2000. MINISTRA Nancy Andrighi, Relatora
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Segunda Turma · STJ · presidente: Teodoro Silva Santos
Composição: Teodoro Silva Santos (presidente); Francisco Cândido de Melo Falcão Neto; José Afrânio Vilela; Marco Aurélio Bellizze Oliveira; Maria Thereza Rocha de Assis Moura.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Segunda Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de preferência/sustentação oral deverá ser feita pela internet, na página www.stj.jus.br – Advogado – Sustentação Oral. • Quando a participação se der por videoconferência, a solicitação de sustentação oral ou preferência com esclarecimento de matéria de fato poderá ser feita pela internet (no link informado acima) até 24h antes do horário de início da sessão de julgamento. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido no pedido. • O uso da capa para proferir sustentação oral ou suscitar questão de fato por videoconferência é facultativo, devendo o(a) advogado(a) manter a dignidade e o decoro no traje utilizado, quando da prática do ato processual. • Quando a participação se der de forma presencial, os pedidos de sustentação oral, de preferência com esclarecimento de matéria de fato e de preferência de julgamento simples poderão ser solicitados pela internet (no link informado acima) até às 10h do dia da sessão de julgamento, e, presencialmente, até às 13h45 do dia da sessão, na Sala de Sessões de Julgamentos da Segunda Turma. • Cabe ao advogado reiterar a inscrição de sustentação oral e pedido de preferência / questão de fato nos processos adiados e retirados. • Atendimento preferencial para advogado com deficiência (IN 19/2019). • É possível a realização de sustentação oral em AREsp (art. 1042,§5º do CPC/2015). • É possível a realização de sustentação oral em agravo interno, nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94. • Não é permitida sustentação oral em agravo interno em AREsp (classe não elencada nas hipóteses previstas no § 2º-B do art. 7º da Lei 8.906/94). • Não é possível o pedido de sustentação oral em sessão de continuação (o pedido deve ser feito para a data em que o processo foi pautado).
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.