Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS - HOMICÍDIO QUALIFICADO - PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – PRESENÇA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À MANUTENÇÃO DA CUSTÓDIA PREVENTIVA – DECRETO PRISIONAL MANTIDO – MEDIDAS CAUTELARES SUBSTITUTIVAS - INVIABILIDADE - ORDEM DENEGADA. 1. O decreto prisional preventivo está embasado nas circunstâncias do crime, em que o agente, em tese, por motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, desferiu contra ela vários golpes de faca, causando-lhe a morte. Após os fatos foi para a sua residência, passando a quebrar a mobília e ameaçar a genitora de morte. Tais elementos indicam elevada e concreta gravidade demonstram que há riscos à garantia da ordem pública, pelo que se faz necessária a manutenção da custódia cautelar porque evidenciada a periculosidade do paciente. 2. A gravidade acentuada e concreta do delito penal, pela sua natureza e dinâmica dos fatos, impede a aplicação das medidas cautelares diversas da prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal. 3. Demais condições pessoais favoráveis, ainda que comprovadas, não têm o condão de, por si só, garantir ao paciente, a revogação da prisão preventiva, quando presentes nos autos elementos hábeis e concretos a recomendar a manutenção da custódia. Com o parecer, ordem denegada.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e com o parecer, denegaram a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.