Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT10 · Acórdão
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ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HIGIENIZAÇÃO DE SANITÁRIOS DE USO COLETIVO. EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS. LAUDO PERICIAL. SÚMULA 448, II, DO TST. HABITUALIDADE CONFIGURADA. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE LIMITAÇÃO TEMPORAL. REJEIÇÃO. PERSUASÃO RACIONAL. É certo que o julgador não está adstrito à conclusão do laudo pericial, conforme estabelece o art. 371 do CPC, podendo, nos termos do art. 479 do mesmo diploma legal, formar seu convencimento com base no conjunto probatório. Contudo, revelando-se coerente e bem fundamentado o laudo técnico, corroborado por prova testemunhal e documental que demonstram a habitualidade da exposição do trabalhador a agentes insalubres durante a higienização de sanitários de uso coletivo de grande circulação, impõe-se o acolhimento da conclusão pericial. Nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 e da Súmula 448, II, do TST, é devido o pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo. Rejeita-se, ainda, o pedido subsidiário de limitação temporal, ante a constatação da habitualidade da exposição insalubre. Recurso da reclamada não provido.
ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Décima Região, em sessão turmária, à vista do contido na respectiva certidão de julgamento, aprovar o relatório, conhecer do recurso ordinário interposto e, no mérito, negar-lhe provimento
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3ª Turma · TRT10
Composição: Maria Regina Machado Guimarães (presidente); Augusto Cesar Alves de Souza Barreto; Cilene Ferreira Amaro Santos; Pedro Luis Vicentin Foltran.
Secretaria: Secretária: EVALDELICE DOLORES RIBEIRO BELTRAMINI
Gabinete do(a) Desembargador(a) Pedro Luís Vicentin Foltran
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.