Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL - REPARAÇÃO DE DANOS – IMPUGNAÇÃO AO VALOR DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – ALEGAÇÃO DE PRECLUSÃO AFASTADA - RESOLUÇÃO N. 232 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CARÁTER NÃO VINCULANTE – VALOR MANTIDO. 1. Não há preclusão pela ausência de interposição de agravo de instrumento, pois a decisão que fixa os honorários periciais não se enquadra nas hipóteses do rol do art. 1.015 do CPC, podendo ser questionada em apelação. 2. A Resolução n. 232 do Conselho Nacional de Justiça é destituída de caráter vinculante, razão pela qual o juiz não está obrigado a seguir seus parâmetros na fixação dos honorários periciais. Inexiste razão para reduzir os honorários periciais quando há equivalência entre a quantia fixada e o trabalho a ser realizado pelo perito. Recurso não provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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5ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Luiz Antonio Cavassa de Almeida
Composição: Luiz Antonio Cavassa de Almeida (presidente); Alexandre Lima Raslan; Geraldo de Almeida Santiago; Vilson Bertelli; Eliane de Freitas Lima Vicente (convocado).
Secretaria: 5ª Câmara Cível
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Gab. Des. Vilson Bertelli
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.