Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ART. 485, VI, DO CPC). APELAÇÃO PROVIDA. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PRÉVIA DA PARTE AUTORA PARA EMENDAR A INICIAL. INOBSERVÂNCIA DA REGRA DO DO ART. 321 RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. CPC/2015 1. O Tribunal de origem manifestou-se de forma clara e fundamentada sobre as teses em debate, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. O acórdão consignou expressamente a possibilidade de alteração do polo passivo, nos termos do do CPC. art. 338 2. A Corte local anulou a sentença de extinção (por ilegitimidade passiva e ausência de interesse processual) sob o fundamento de que o Juízo de primeiro grau deveria ter oportunizado ao autor a alteração ou adequação dos pedidos e do polo passivo, a fim de evitar a "decisão surpresa". 3. "O indeferimento da petição inicial, quer por força do não-preenchimento dos requisitos exigidos nos arts. 319 e 320 do CPC, quer pela verificação de defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, reclama a concessão de prévia oportunidade de emenda pelo autor, nos " ( Relatora Ministra Nancy termos do do CPC art. 321 REsp 2.013.351/PA, Andrighi, Segunda Seção, julgado em DJe de . 14/9/2022, 19/9/2022) 4. Não configuração da divergência jurisprudencial (art. 1.029, § 1º, do CPC e § 1º, do RISTJ) por ausência de similitude fática. O acórdão art. 255, recorrido trata de extinção por ilegitimidade passiva presente desde o ajuizamento da ação, com anulação para oportunizar a emenda à inicial, enquanto o paradigma trata de impossibilidade de aditamento sem anuência do réu por fato superveniente. 5. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.