Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DANO QUALIFICADO E DESOBEDIÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ÓBICE DA . DECISÃO SÚMULA N. 7/STJ . MONOCRÁTICA MANTIDA AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. . Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não O recurso conheceu do agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos de inadmissibilidade, notadamente a incidência da . Súmula 7/STJ 2. . A parte agravante sustenta ter impugnado o óbice da Fato relevante Súmula 7/STJ e requer reconsideração da decisão ou submissão ao colegiado, pugnando pelo provimento do agravo. 3. . Mantida a decisão agravada e submetido o feito à Turma As decisões anteriores competente. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou de forma específica, integral e pormenorizada os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, em especial o óbice da , a permitir o seu Súmula 7/STJ conhecimento. 5. A questão em discussão consiste em saber se as teses defensivas demandam reexame do acervo fático-probatório, o que é vedado na via especial pela Súmula 7/STJ . III. RAZÕES DE DECIDIR 6. A parte agravante não apresentou argumentos novos nem impugnou adequadamente o óbice da ; para afastá-lo, é imprescindível demonstrar, Súmula 7/STJ de modo fundamentado, que a alteração do entendimento, para absolvição, pode ocorrer sem reexame de fatos e provas, não bastando alegação genérica de revaloração do conjunto probatório. 7. Nos termos dos arts. 932, III, do CPC, e 253, parágrafo único, I, do RISTJ, o agravo em recurso especial deve impugnar específica e integralmente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, incidindo por analogia a . Súmula 182/STJ 8. Ausente impugnação específica e inviável o afastamento do óbice da , Súmula 7/STJ mantém-se a decisão monocrática e nega-se provimento ao agravo regimental. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Resultado do Julgamento: Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: 1. O afastamento do óbice da exige demonstração fundamentada de Súmula 7/STJ 2. que a modificação do entendimento prescinde do reexame de fatos e provas. É inviável, em recurso especial, a análise de teses que demandem reexame do acervo 3. fático-probatório. O agravo em recurso especial deve impugnar específica, integral e pormenorizadamente os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de não conhecimento, conforme o III, do CPC, e o parágrafo único, I, do art. 932, art. 253, RISTJ, com aplicação, por analogia, da . Súmula 182/STJ Dispositivos relevantes citados: CPC, III; RISTJ, parágrafo único, I; art. 932, art. 253, ; Súmula 7/STJ Súmula 182/STJ Jurisprudência relevante citada:STJ, Súmula 7; STJ, Súmula 182
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Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
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