Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
O Tribunal a quo firmou entendimento no sentido de que o pagamento antecipado do valor residual, juntamente com a contraprestação relativa ao arrendamento, descaracteriza o contrato de leasing, transformando-o em simples compra e venda a prazo. O inconformismo não colhe o êxito almejado, pois nos termos da jurisprudência assente nas Terceira e Quarta Turmas, a exigência do pagamento antecipado do valor residual ou do valor residual garantido, juntamente com as prestações mensais, descaracteriza o contrato de arrendamento mercantil em compra e venda a prestações, pela perda de uma de suas características básicas, qual seja, o exercício da opção de compra somente ao final do contrato. A propósito, os seguintes precedentes: REsp 163.845 - RS, Relator o eminente Ministro Waldemar Zveiter, DJ 11.10.99; REsp 192.990 – RS, Relator o eminente Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, DJ 17.05.99; REsp 181.095 - RS, DJ 09.08.99; REsp 213.850 - RS, DJ 27.09.99; REsp 178.272- RS, DJ 21.06.99;e REsp 205.504 - RS, DJ 28.06.99; todos da relatoria do eminente Ministro Ruy Rosado de Aguiar. Diante de tais pressupostos, autorizado pelo § 1º, do artigo 557, do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Publique-se. Brasília, 11 de junho de 2001. MINISTRO CESAR ASFOR ROCHA Relator
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.