Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
RECURSO EXTRAORDINÁRIO – JUÍZO DE RETRATAÇÃO – CONDENAÇÃO DO ESTADO AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS EM FAVOR DA DEFENSORIA PÚBLICA – POSSIBILIDADE – TEMA 1002 DO STF – RECURSO DA DEFENSORIA PÚBLICA CONHECIDO E PROVIDO. Trata-se de recurso interposto pela Defensoria Pública visando a condenação do Estado ao pagamento de honorários de sucumbência. Conforme decisão retro proferida, os autos retornaram ao órgão julgador para o exercício de juízo de retratação (CPC, art. 1.040, II). No tocante à possibilidade de condenação do Estado ao pagamento de honorários a matéria foi tratada no tema 1002 (RE 1140005) do E. Supremo Tribunal Federal que, em 26/6/2023, definiu que "É devido o pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria Pública, quando representa parte vencedora em demanda ajuizada contra qualquer ente público, inclusive aquele que integra; 2. O valor recebido a título de honorários sucumbenciais deve ser destinado, exclusivamente, ao aparelhamento das Defensorias Públicas, vedado o seu rateio entre os membros da instituição". Desse modo, por restar vencido na demanda, não paira dúvida que deve o Estado de Mato Grosso do Sul ser condenado ao pagamento das verbas sucumbenciais de elite em favor da Defensoria Pública Estadual. Juízo de retratação exercido. Recurso da Defensoria Pública conhecido e provido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Turma Recursal Mista · TJMS · presidente: Patrícia Kelling Karloh
Composição: Patrícia Kelling Karloh (presidente); Cassio Roberto dos Santos; Luciane Buriasco Isquerdo; Robson Celeste Candeloro; Alexsandro Motta (suplente).
Secretaria: 3ª Turma Recursal Mista
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.