Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. GESTÃO DE CONTA VINCULADA AO PASEP. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. MATÉRIA DE ALTA COMPLEXIDADE TÉCNICO-CONTÁBIL. INDISPENSABILIDADE DE PROVA PERICIAL. NULIDADE RECONHECIDA DE OFÍCIO. SENTENÇA ANULADA. APELO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: 1. Apelação cível interposta contra sentença que, em julgamento antecipado da lide, julgou improcedentes os pedidos formulados em ação de indenização por danos materiais e morais fundada em alegada falha na gestão de conta individual vinculada ao Fundo PIS/PASEP, consistente em não aplicação dos índices legais de correção monetária e juros e em suposta ocorrência de saques indevidos no saldo do participante. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se, em ação que versa sobre a correta aplicação de índices de atualização monetária e juros em conta vinculada ao PASEP, o julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial contábil, configura cerceamento de defesa apto a ensejar a nulidade da sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Rejeita-se a impugnação à gratuidade da justiça, diante da ausência de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência. 4. Afasta-se a preliminar de ilegitimidade passiva, conforme entendimento do STJ (Tema 1.150), que reconhece a legitimidade das instituições financeiras para responder por falhas na gestão das contas do PASEP. 5. Rejeita-se a alegação de incompetência da Justiça Estadual, pois a controvérsia versa sobre falha na prestação de serviço bancário, não sendo necessária a inclusão da União no polo passivo. 6. A análise da prescrição demanda dilação probatória, especialmente prova pericial, para identificação de eventuais saques e definição do termo inicial do prazo prescricional, afastando a aplicação imediata do Tema 1.300/STJ. 7. A matéria relativa à correta gestão de contas individuais do Fundo PIS/PASEP envolve alta complexidade técnico-contábil, abrangendo a verificação de índices de correção monetária ao longo de décadas, conversões de moeda decorrentes de planos econômicos e rendimentos anuais creditados conforme a legislação de regência. 8. A ausência de instrução probatória adequada compromete a formação do convencimento judicial e caracteriza cerceamento de defesa, impondo anulação, de ofício, da sentença. IV. DISPOSITIVO E TESE: 9. Impugnação à gratuidade judiciária e preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual rejeitadas. Sentença anulada, de ofício, com determinação do retorno dos autos ao Juízo de Origem para regular instrução probatória. Apelo prejudicado. Tese de julgamento: “1. A apuração de irregularidades em contas vinculadas ao PASEP exige prova pericial contábil, diante da complexidade técnica da matéria.” “2. O julgamento antecipado da lide, sem a produção de prova pericial indispensável, configura cerceamento de defesa e enseja nulidade da sentença.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 156 e 370. Jurisprudência relevante citada: TJ/BA, Apelação nº 8000440-10.2020.8.05.0173, Rel. Desa. Cynthia Maria Pina Resende, 4ª Câmara Cível, p. 20.10.2021; TJ/BA, Apelação nº 8019010-75.2020.8.05.0001, Rel. Desa. Joanice Maria Guimarães de Jesus, 3ª Câmara Cível, p. 24.07.2024; TJ/BA, Apelação nº 8001030-55.2022.8.05.0063, Rel. Desa. Rosita Falcão de Almeida Maia, 3ª Câmara Cível, p. 03.12.2025; TJ/BA, Apelação nº 8080525-72.2024.8.05.0001, Rel. Desa. Maria da Purificação da Silva, 1ª Câmara Cível, DJEN 12.02.2026.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, em REJEITAR a impugnação à gratuidade judiciária, preliminares de ilegitimidade passiva e incompetência da Justiça Estadual e ANULAR, de ofício, a sentença, bem como JULGAR PREJUDICADO o Apelo
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.