Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E BANCÁRIO. AGRAVO INTERNO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONVERSÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM EXECUÇÃO. PRECLUSÃO PRO JUDICATO. MATÉRIA DECIDIDA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO TRANSITADO EM JULGADO. CITAÇÃO SUPRIDA POR COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE AFASTADA. ABUSIVIDADE CONTRATUAL SEM DEMONSTRAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento à apelação em embargos à execução. A embargante questiona a conversão de ação de busca e apreensão em execução, alegando nulidade por ausência de citação válida, inobservância do art. 4º do Decreto-Lei 911/69, prescrição intercorrente e abusividade contratual. A sentença julgou improcedentes os embargos, mantida pela decisão monocrática. II. Questão em discussão 2. As questões consistem em saber: (i) se matérias de ordem pública sujeitam-se à preclusão pro judicato quando já apreciadas em decisão transitada em julgado; (ii) se a conversão processual observou requisitos legais; (iii) se ocorreu prescrição intercorrente; e (iv) se há abusividade contratual que torne o título inexigível. III. Razões de decidir 3. A preclusão pro judicato incide sobre matérias de ordem pública quando já apreciadas em decisão definitiva transitada em julgado. A conversão processual foi confirmada no agravo de instrumento nº 8024231-37.2023.8.05.0000, transitado em julgado em abril de 2024, impedindo nova discussão sobre a matéria, conforme art. 508 do CPC. 4. O comparecimento espontâneo da recorrente aos autos e o exercício do contraditório supriram eventual irregularidade na citação (art. 240 do CPC), inexistindo prejuízo que justifique reconhecimento de nulidade, aplicando-se o princípio pas de nullité sans grief. 5. A prescrição intercorrente não se configurou, pois não restou demonstrada inércia injustificada do credor, decorrendo os períodos de paralisação de circunstâncias processuais regulares. 6. A alegação de abusividade contratual não prospera, pois a embargante não apresentou demonstrativo discriminado do valor correto, conforme exige o art. 917, § 3º, do CPC, limitando-se a invocar precedentes genéricos sem demonstração específica dos valores considerados abusivos (art. 373, I, do CPC). IV. Dispositivo e tese 7. AGRAVO INTERNO QUE SE NEGA PROVIMENTO. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 240, 373, I, 508, 917, § 3º; Decreto-Lei 911/69, art. 4º. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no REsp 2046956/RS, Rel. Min. Gurgel de Faria, j. 27.11.2023; STJ, AgInt no REsp 1709915/CE, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, j. 10.04.2018. ÓRDÃO
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, conforme certidão de julgamento, em NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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4ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete da Desembargadora Dinalva Gomes Laranjeira Pimentel
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.