Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRECLUSÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo em recurso especial contra decisão de inadmissibilidade proferida pelo Tribunal de origem. Óbices: incidência da Súmula n. 7 do STJ e impossibilidade de exame do recurso no tocante à alínea , em razão do mesmo impedimento. c 2. A controvérsia diz respeito a ação de exigir contas sobre 237 lançamentos em conta-corrente realizados entre e com pedido de homologação de 2/1/2012 3/7/2017, cálculos na forma do § 5º, do CPC e expurgo de lançamentos indevidos em art. 550, caso de contas ruins. O valor da causa foi fixado em R$ 1.000,00. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há três questões em discussão: (i) saber se matérias de ordem pública não se submetem à preclusão, se houve repetição de questão já decidida, se do agravo se deveria conhecer por não ser manifestamente inadmissível e se havia interesse recursal; (ii) saber se há interesse de agir para exigir contas e se é cabível a prestação de contas prevista no do CPC; e (iii) saber se há dissídio jurisprudencial art. 550 quanto ao conhecimento de matéria de ordem pública e à não incidência de preclusão sobre o interesse de agir. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. Afastar a preclusão reconhecida pelo Tribunal de origem exige reexame do conjunto fático-probatório, o que atrai o óbice da Súmula n. 7 do STJ. 5. Rever a conclusão de que o pedido versa sobre lançamentos em conta-corrente, e não sobre contratos de mútuo/financiamento, demanda revolvimento de fatos, igualmente vedado pela Súmula n. 7 do STJ. A regularidade dos lançamentos é matéria da segunda fase da ação de exigir contas. 6. A aplicação da Súmula n. 7 quanto à alínea obsta também o exame do mesmo a tema quanto à alínea , inviabilizando o cotejo analítico. c IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Agravo em recurso especial desprovido. : “1. A Súmula n. 7 do STJ impede o reexame das premissas Tese de julgamento fático-probatórias que sustentam a preclusão reconhecida pelo tribunal de origem. 2. A Súmula n. 7 do STJ obsta a revisão da delimitação do pedido a conta-corrente e da fase própria para análise da regularidade dos lançamentos. 3. A incidência da Súmula n. 7 do STJ no tocante à alínea impede o exame do recurso pela alínea do a c inciso III do da CF”. art. 105 CPC, arts. 223, 505, 932, III, 996, 17, 330, III, 337, Dispositivos relevantes citados: XI, 485, VI, 550 e 85, § 11. STJ, Súmula n. 7. Jurisprudência relevante citada:
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