Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/2006. PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PESSOAL. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LAUDO TOXICOLÓGICO DEFINITIVO. APREENSÃO DE COCAÍNA FRACIONADA EM MÚLTIPLAS PORÇÕES. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS MILITARES MANOEL MESSIAS GONÇALVES MORAES E LUIZ LOPES FARIAS FILHO. PROVA TESTEMUNHAL COERENTE, HARMÔNICA E PRODUZIDA SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. VALOR PROBANTE. CONTEXTO FÁTICO INDICATIVO DE MERCANCIA. QUANTIDADE E FORMA DE ACONDICIONAMENTO DA DROGA. POSSE DE NUMERÁRIO EM ESPÉCIE. TESE DE CONSUMO PESSOAL AFASTADA. ART. 28, § 2º, DA LEI DE DROGAS. CRIME DE AÇÃO MÚLTIPLA. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DE ATO DE VENDA. SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. DOSIMETRIA REGULAR. APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REDUÇÃO. RESTITUIÇÃO DE BENS. INVIABILIDADE. NUMERÁRIO E OBJETOS RELACIONADOS À PRÁTICA DELITIVA. ART. 91, II, DO CÓDIGO PENAL. I – A materialidade e a autoria do delito de tráfico de drogas restam devidamente comprovadas por meio de laudo pericial definitivo, auto de prisão em flagrante e prova testemunhal harmônica e judicializada. II – Os depoimentos dos policiais militares, quando coerentes e corroborados por outros elementos probatórios, possuem plena validade para fundamentar a condenação. III – A apreensão de droga fracionada em múltiplas porções, associada à posse de numerário em espécie e às circunstâncias da abordagem, evidencia a destinação mercantil da substância. IV – A ausência de flagrante de comercialização direta não afasta a configuração do tráfico, por se tratar de crime de ação múltipla. V – Inviável a desclassificação para o delito do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 quando o conjunto probatório aponta para a prática de tráfico. VI – Dosimetria da pena corretamente aplicada, com reconhecimento da causa de diminuição prevista no § 4º do art. 33 da Lei de Drogas, inexistindo margem para nova redução. VII – Incabível a restituição dos bens apreendidos quando evidenciado seu vínculo com a prática criminosa, nos termos do art. 91, II, do Código Penal. VIII – Recurso desprovido. Unanimidade.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade e de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça, negar provimento ao recurso
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara de Direito Criminal · TJMA · presidente: José Joaquim Figueiredo Dos Anjos
Composição: Antonio Fernando Bayma Araujo; José Joaquim Figueiredo Dos Anjos; Raimundo Nonato Neris Ferreira.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Gabinete do(a) Desembargador(a) Antonio Fernando Bayma Araujo · quinto constitucional
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.