Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO – PREVIDÊNCIA PRIVADA – JUSTIÇA GRATUITA – Decisão que indeferiu o benefício diante da ausência de apresentação dos documentos determinados – Alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural que goza de presunção relativa de veracidade – Agravantes intimadas na origem e nesta instância para comprovar a incapacidade econômica – Cumprimento parcial das determinações – Documentos relativos aos rendimentos, patrimônio e disponibilidade financeira examinados individualmente – Elementos que, em alguns casos, infirmam a presunção de insuficiência e, nos demais, não demonstram incapacidade de suportar a quota-parte das despesas processuais – Litisconsórcio ativo facultativo – Custas a serem distribuídas na proporção do interesse de cada autora, por aplicação analógica do art. 87 do CPC – Elevado valor da causa que, isoladamente, não autoriza a concessão da benesse – Gratuidade parcial restrita aos honorários sucumbenciais igualmente descabida – Pretensão de redução do valor da causa e suspensão do processo pelo Tema 1.423 do STF – Matérias não examinadas na decisão agravada – Supressão de instância – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido.
423 do STF – Matérias não examinadas na decisão agravada – Supressão de instância – Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
29ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Themistocles Barbosa Ferreira Neto
Composição: Themistocles Barbosa Ferreira Neto (presidente); Fábio Guidi Tabosa Pessoa; Marcelo Fortes Barbosa Filho; Mario Gaiara Neto; Silvia Rocha; Carlos Bortoletto Schmitt Correa (convocado); Cesar Augusto Fernandes (convocado); Jose Augusto Genofre Martins (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 3 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Jose Augusto Genofre Martins
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.