Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TCU · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TOMADA DE CONTAS ESPECIAL. MINISTÉRIO DA CULTURA. CONVÊNIO. APOIO A PROJETO CULTURAL E DE INCLUSÃO DIGITAL. NÃO COMPROVAÇÃO DA BOA E REGULAR APLICAÇÃO DE RECURSOS FEDERAIS. CITAÇÃO. REVELIA. CONTAS IRREGULARES. DÉBITO. MULTA. RECURSO DE REVISÃO. CONHECIMENTO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CONCESSÃO DE CAUTELAR PARA CONFERIR EFEITO SUSPENSIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONHECIMENTO. REJEIÇÃO.
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas especial em que se examina, na atual fase, embargos de declaração opostos pelo Centro Coração Civil de Cidadania e Direitos Humanos em face do Despacho proferido pelo relator em 7/4/2026, no sentido de conhecer do recurso de revisão interposto pela entidade e indeferiu o pedido de medida cautelar para atribuição de efeito suspensivo, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, por unanimidade, diante das razões expostas pelo Relator, com fundamento no art. 34 da Lei 8.443/1992 e no art. 287 do Regimento Interno do TCU, em: 9.1. conhecer dos embargos de declaração opostos pelo Centro Coração Civil de Cidadania e Direitos Humanos para, no mérito, rejeitá-los; 9.2. notificar o embargante e a Advocacia-Geral da União a respeito deste acórdão; 9.3. encaminhar os autos à AudRecursos, para a análise de mérito do recurso de revisão interposto pela ora embargante.
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