Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. 1. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC/2015 NÃO SUSCITADA. INVIABILIDADE DE PREQUESTIONAMENTO FICTO. 2. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Verifica-se não ter sido objeto de exame pelo colegiado de origem a alegada ofensa aos arts. 205, 2.028 e 2.044 do Código Civil, mesmo após a oposição de embargos declaratórios, motivo pelo qual incide na espécie a Súmula 211/STJ, ante a falta do necessário prequestionamento viabilizador do recurso especial, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. 1.2. O prequestionamento ficto, previsto no art. 1.025 do CPC/2015, só é admissível quando, após a oposição de embargos de declaração na origem, o recorrente suscitar a violação ao art. 1.022 do mesmo diploma, porquanto somente dessa forma é que o órgão julgador poderá verificar a existência do vício e proceder à supressão de grau. 2. O entendimento desta Corte Superior é que a admissibilidade do recurso especial reclama a indicação clara dos dispositivos tidos por violados, bem como a exposição das razões pelas quais o acórdão teria afrontado cada um deles, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Portanto, a deficiência na fundamentação do recurso atrai a aplicação, por analogia, do disposto na Súmula 284/STF. 3. Agravo interno a que se nega provimento.
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