Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Pelo exposto, não conheço do habeas corpus substitutivo e, na análise de ofício, não visualizo elementos capazes de caracterizar flagrante ilegalidade. Acolho a promoção do Ministério Público Federal e determino que se oficie com urgência ao juízo de primeiro grau para que tome as cautelas necessárias para a adequação da custódia cautelar mantida e a fixação do regime inicial semiaberto verificada na sentença condenatória. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 16 de março de 2025. Ministro Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) Relator Documento eletrônico VDA46153369 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): CARLOS CINI MARCHIONATTI Assinado em: 16/03/2025 21:52:49 Publicação no DJEN/CNJ de 20/03/2025. Código de Controle do Documento: f8875ce9-3cf8-4486-96e4-badef9d82649
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O STJ HC 975.926 é citado por 2 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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