Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO QUANTO AO PEDIDO DE SOBRESTAMENTO. . EMBARGOS TEMA 1.378/STJ ACOLHIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão, sob alegação de omissão quanto à ordem de sobrestamento do feito, tendo em vista a afetação, ao rito dos recursos repetitivos, do Recurso Especial nº ), que 2.227.287/MG(Tema 1.378/STJ discute a suficiência ou não da adoção das taxas médias de mercado do Banco Central do Brasil ou de outros critérios previamente definidos como fundamento exclusivo para aferição da abusividade dos juros remuneratórios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em definir se há omissão no acórdão embargado por deixar de determinar o sobrestamento do processo diante da afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos no . Tema 1.378/STJ III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O reconhecimento da afetação do Recurso Especial nº ao rito dos repetitivos impõe a observância do 2.227.287/MG regime próprio dos precedentes qualificados, com potencial efeito vinculante sobre os processos que versem sobre idêntica controvérsia jurídica. 4. A controvérsia tratada nos autos coincide com a questão submetida ao , que examina o critério para Tema 1.378/STJ aferição da abusividade dos juros remuneratórios com base nas taxas médias de mercado divulgadas pelo Banco Central do Brasil. 5. A ausência de manifestação expressa acerca do sobrestamento do feito configura omissão relevante, apta a ensejar o acolhimento dos embargos de declaração para integração do julgado. 6. A determinação de suspensão do processo assegura a uniformização da jurisprudência e previne decisões conflitantes sobre matéria submetida ao rito dos repetitivos. IV. DISPOSITIVO 7. Embargos de declaração acolhidos.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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