Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. . ALEGAÇÃO DE HABEAS CORPUS CONTRADIÇÃO. REEXAME DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. DETERMINAÇÃO DE IMEDIATA BAIXA DOS AUTOS. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO, INDEPENDENTEMENTE DE PUBLICAÇÃO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Quinta Turma que rejeitou os embargos de declaração anteriores, mantendo decisão que negou provimento ao agravo regimental. 2. O embargante alega contradição no acórdão, sustentando que não busca reexame de mérito, mas revaloração da prova utilizada para condenação em falta disciplinar grave. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há contradição no acórdão embargado, que justificaria a revaloração da prova utilizada para a condenação do embargante em falta disciplinar grave. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A decisão monocrática e as colegiadas analisaram de forma fundamentada os pontos apresentados, não havendo contradição que justifique a modificação do julgado. 5. Os embargos de declaração não são a via adequada para reexame de mérito, mas sim para sanar omissões, contradições, obscuridades ou erros materiais. 6. O embargante busca, na verdade, o reexame da matéria de mérito já julgada, o que não se coaduna com a via dos embargos de declaração. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Embargos de declaração rejeitados. Determinação de imediata baixa do feito e certificação do trânsito em julgado, independentemente de publicação. Tese de julgamento: "1. Embargos de declaração não são cabíveis para reexame de mérito. 2. A contradição alegada deve ser intrínseca ao julgado e não pode ser utilizada para rediscutir matéria já decidida". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 619. STJ, EDcl no AgRg no REsp 1.988.016/SP, Quinta Jurisprudência relevante citada: Turma, Rel. Min. João Batista Moreira, DJe ; STJ, EDcl no AgRg no AREsp 27/06/2023 1.681.479/RN, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, DJe ; 23/03/2023 STJ, AgRg no REsp 2.062.933/PR, Sexta Turma, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, DJe . 17/08/2023
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Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
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