Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT18 · Acórdão
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MANDADO DE SEGURANÇA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. TEMA 1.389 DO STF. RELAÇÃO DE TRABALHO INFORMAL. AUSÊNCIA DE CONTRATO ESCRITO. DISTINGUISHING. SEGURANÇA CONCEDIDA. A ordem de suspensão nacional vinculada ao Tema 1.389 do STF pressupõe a existência de um contrato civil ou comercial formalmente assinado entre as partes. O sobrestamento não se aplica aos casos de trabalho informal, em que inexiste instrumento escrito, emissão de notas fiscais ou constituição de pessoa jurídica, pois tais situações não guardam aderência estrita ao paradigma da Suprema Corte. Caracterizado o distinguishing pela ausência de ajuste formal, a suspensão do feito configura ato ilegal por obstar o acesso à jurisdição e a verbas de natureza alimentar, devendo a ação trabalhista prosseguir regularmente.
ACORDAM os membros do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região, por unanimidade, em admitir a ação mandamental e, no mérito, conceder a segurança
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Tribunal Pleno · TRT18 · presidente: Eugênio José Cesário Rosa
Composição: Eugênio José Cesário Rosa (presidente); Antonia Helena Gomes Borges Taveira; Daniel Viana Júnior; Elvecio Moura dos Santos; Gentil Pio de Oliveira; Iara Teixeira Rios; Kathia Maria Bomtempo de Albuquerque; Luciano Santana Crispim; Marcelo Nogueira Pedra; Mário Sérgio Bottazzo; Paulo Sérgio Pimenta; Rosa Nair da Silva Nogueira Reis; Wanda Lúcia Ramos da Silva; Welington Luis Peixoto.
Secretaria: Coordenadoria de Apoio Ao Tribunal Pleno
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.