Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – INVALIDEZ PERMANENTE – PRESCRIÇÃO ÂNUA – PRAZO DO ART. 206, §1º, II, "b", DO CÓDIGO CIVIL DE 2002 – TERMO INICIAL – DATA DA CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA PERDA DA CAPACIDADE – PRESCRIÇÃO AFASTADA – SENTENÇA INSUBSISTENTE – APELO CONHECIDO E PROVIDO. I - A pretensão do segurado contra a seguradora prescreve em um ano, contado da ciência do fato gerador da pretensão, consoante regra do art. 206, §1º, II, b, do Código Civil de 2002. II- Segundo entendimento consolidado na súmula 278 do STJ, "o termo inicial do prazo prescricional, na ação de indenização, é a data em que o segurado teve ciência inequívoca da incapacidade laboral". Considerando que em nenhum dos documentos acostados aos autos há indicação da incapacidade laborativa do autor-segurado, é de se afastar a fluência do prazo prescricional. III - Diante da necessidade de realização de perícia a fim de apurar o atual estado de saúde do segurado, o que afasta a possibilidade de julgamento do mérito, nos termos do artigo 1.013, §4º, do CPC/2015, imperativo o retorno dos autos ao juízo de origem para seu regular prosseguimento, com a abertura da instrução processual.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Gab. Des. Marco André Nogueira Hanson
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.