Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 1.022 DO CPC. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO CLARO E COERENTE. DISTINÇÃO ENTRE DIREITO MATERIAL EM TESE E AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA DO ATO COATOR. PROCESSO ADMINISTRATIVO EM TRÂMITE. INOCORRÊNCIA DE OMISSÃO ADMINISTRATIVA ABUSIVA. PRETENSÃO DE EFEITOS MODIFICATIVOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO UTILIZADO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame Embargos de declaração opostos contra acórdão que denegou a segurança em mandado de segurança, sob o fundamento de ausência de prova pré-constituída do ato coator, não obstante o reconhecimento do direito material em tese. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a existência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado, bem como a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos aos embargos de declaração. III. Razões de decidir 3. Os embargos de declaração destinam-se exclusivamente à correção de vícios previstos no art. 1.022 do CPC, não se prestando à rediscussão do mérito. 4. Inexistente contradição, pois o acórdão distinguiu de forma lógica e coerente o direito material em tese da ausência de prova pré-constituída do ato coator, requisito indispensável à concessão da segurança. 5. Não configurada omissão quanto ao dever de decidir da Administração, uma vez que o acórdão consignou o trâmite do processo administrativo, a inexistência de inércia absoluta e a ausência de indeferimento expresso. 6. Inocorrente obscuridade, sendo clara a conclusão pela denegação da ordem por ausência de direito líquido e certo. 7. O pedido de determinação de prazo para decisão administrativa revela pretensão de efeitos infringentes, incompatível com a via eleita, caracterizando uso indevido dos embargos como sucedâneo recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Embargos de declaração rejeitados. 9. Tese: Não se acolhem embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabível a atribuição de efeitos modificativos para rediscutir o mérito ou inovar no julgado. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0752157-57.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
Embargos de declaração rejeitados. 9. Tese: Não se acolhem embargos de declaração quando inexistentes omissão, contradição, obscuridade ou erro material, sendo incabível a atribuição de efeitos modificativos para rediscutir o mérito ou inovar no julgado. (TJPI - MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL 0752157-57.2025.8.18.0000 - Relator: OLIMPIO JOSE PASSOS GALVAO - 4ª Câmara de Direito Público - Data 16/02/2026 )
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4ª Câmara de Direito Público · TJPI · presidente: João Gabriel Furtado Baptista
Composição: João Gabriel Furtado Baptista (presidente); Francisco Gomes da Costa Neto; Lirton Nogueira Santos; Olímpio José Passos Galvão.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Olímpio José Passos Galvão
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.