Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INDEFERIMENTO. RECUSA EM FORNECER DOCUMENTOS COMPLEMENTARES. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo interno, interposto em face de decisão monocrática que negou provimento a agravo de instrumento. O agravo de instrumento buscava a reforma do indeferimento da gratuidade de justiça em ação declaratória de propriedade c/c obrigação de fazer. A decisão monocrática manteve o indeferimento, apontando a existência de elementos objetivos que afastavam a presunção de hipossuficiência e a recusa reiterada do requerente em apresentar documentos solicitados pelo juízo de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se os argumentos apresentados no agravo interno são suficientes para infirmar a decisão monocrática que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça. Tal indeferimento foi fundamentado na insuficiência de provas da hipossuficiência e na recusa do requerente em fornecer documentos adicionais solicitados pelo juízo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por fundadas razões, cabendo ao magistrado exigir comprovação dos requisitos. 4. A remuneração mensal bruta do agravante, superior ao salário-mínimo, e a movimentação financeira complexa, com pagamentos expressivos a instituições de crédito, justificam a solicitação de documentos adicionais. 5. A omissão em juntar o extrato integral da conta-salário e a recusa injustificada em fornecer o relatório Registrato do Banco Central violam o dever de cooperação processual. 6. O relatório Registrato é uma ferramenta oficial, gratuita e proporcional para aferir a real condição econômica do requerente. 7. O indeferimento do benefício não impede sua concessão futura, caso o agravante apresente os documentos complementares perante o juízo de origem. 8. O acesso à justiça não garante a gratuidade processual incondicionalmente a quem se recusa a demonstrar os pressupostos legais do benefício. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. O recurso é desprovido. Tese de julgamento: "1. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por fundadas razões, cabendo ao juízo exigir comprovação dos requisitos. 2. A recusa injustificada do requerente em apresentar documentos adicionais solicitados pelo juízo para comprovação da hipossuficiência, como o relatório Registrato do Banco Central, justifica o indeferimento da gratuidade de justiça. 3. O acesso à justiça não garante a gratuidade processual incondicionalmente a quem se recusa a demonstrar os pressupostos legais do benefício." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, inciso LXXIV; art. 93, inciso IX; CPC, arts. 6º, 77, inciso IV, 98, 99, § 2º, 99, § 3º, 290, 932, 1.015, inciso V, 1.021, 1.022, 1.025, 1.026, § 1º. Jurisprudências relevantes citadas: Súmula nº 25/TJGO; TJGO, Agravo de Instrumento 5345166-72.2024.8.09.0051; TJGO, Agravo de Instrumento 5223864-76.2024.8.09.0051. PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Átila Naves Amaral AGRAVO INTERNO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 5319177-07.2026.8.09.0112 COMARCA DE NERÓPOLIS AGRAVANTE : WEDER MORAIS DE SOUZA AGRAVADO : LUIZ CARLOS OLIVEIRA DO NASCIMENTO e outro RELATOR : DESEMBARGADOR ÁTILA NAVES AMARAL
ACORDAM os componentes da Segunda Turma Julgadora da 1ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade, em conhecer e desprover o Agravo Interno
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1ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Átila Naves Amaral
Composição: Átila Naves Amaral (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Desembargador Átila Naves Amaral
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.