Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM REINTEGRAÇÃO DE POSSE. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS POR FALTA DE PROVA. CERCEAMENTO DE DEFESA CARACTERIZADO. SENTENÇA CASSADA. PROVIMENTO DO RECURSO. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta contra sentença de primeiro grau que, nos autos de ação de anulação de escritura pública de compra e venda cumulada com pleito possessório fundada em falsidade documental, julgou antecipadamente improcedentes as pretensões sob o fundamento de insuficiência de provas quanto à posse anterior e à fraude, a despeito de prévia manifestação do juízo condutor sinalizando que designaria audiência instrutória após a conclusão do laudo pericial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em definir se resta configurado cerceamento de defesa e violação do contraditório na hipótese em que o feito é julgado improcedente de forma antecipada por insuficiência de elementos de convicção fáticos cuja produção de prova testemunhal tempestivamente requerida e anteriormente asseverada pelo juízo fora obstada. III. Razões de decidir 3. O julgamento antecipado do mérito é provimento estrito que pressupõe a manifesta desnecessidade de dilação probatória, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil. 4. Diante da existência de questões de fato controvertidas e de acentuada complexidade que envolvem cadeia dominial, posse e falsidade material, as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa impõem o exaurimento da fase de instrução fática, sob pena de gerar armadilha processual à parte que tem suas pretensões rejeitadas justamente pela falta de elementos que lhe foi obstado produzir. 5. O descumprimento de ato judicial que assevera a necessidade de audiência para a oitiva de testemunhas e depoimentos gera quebra da boa-fé objetiva e da legítima expectativa processual, violando o princípio da cooperação e ensejando a declaração de nulidade por cerceamento de defesa. IV. Dispositivo 6. Recurso de apelação conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos para a reabertura da instrução processual. DECISÃO;
Recurso de apelação conhecido e provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, anular a sentença de primeiro grau e determinar o retorno dos autos para a reabertura da instrução processual. DECISÃO;
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3ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Raimundo José Barros de Sousa
Composição: Raimundo José Barros de Sousa (presidente); Antônio José Vieira Filho; Luiz de França Belchior Silva (titular (afastado)); Jamil Aguiar da Silva (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.