Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, julgo improcedente os pedidos formulados na presente ação rescisória. Em razão da gratuidade da justiça deferida, deixo de condenar a autora ao pagamento das custas processuais. Fixo os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), ficando suspensa sua exigibilidade, nos termos do da Lei art. 12 1.060/50. Publique-se. Brasília, . 19 de fevereiro de 2026 Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA53962507 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 19/02/2026 22:42:35 Publicação no DJEN/CNJ de 24/02/2026. Código de Controle do Documento: 3130ea88-5e86-4d3d-8dff-65a70df33407
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