Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSC · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO QUE NÃO CONHECEU A VIA IMPUGNATIVA, ANTE O NÃO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS INICIAIS. RECURSO DA CASA BANCÁRIA IMPUGNANTE. ALEGADA NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS PROCESSUAIS DO INCIDENTE DEFENSIVO. INACOLHIMENTO. TESE FIRMADA, EM REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA, PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, QUE ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS INICIAIS DA VIA IMPUGNATIVA, INDEPENDENTEMENTE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO (TEMA 674 DO STJ). NOVA REGRA DISCIPLINADORA DAS CUSTAS PROCESSUAIS DO PODER JUDICIÁRIO DE SANTA CATARINA, ABARCANDO A TESE DO TRIBUNAL DA CIDADANIA (LEI ESTADUAL N. 17.654/2018), JÁ VIGENTE À ÉPOCA DA OPOSIÇÃO DA VIA IMPUGNATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA PELA PARTE À NORMATIZAÇÃO VIGENTE QUANDO DA PROTOCOLIZAÇÃO DA PEÇA DEFENSIVA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO IMPERATIVO. PRECEDENTES. DECISÃO ESCORREITA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 4ª Câmara de Direito Comercial do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina decidiu, por unanimidade, conhecer do recurso e negar-lhe provimento, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Câmara de Direito Comercial · TJSC · presidente: Ricardo Fontes
Composição: Ricardo Fontes (presidente); Tulio Pinheiro (presidente); Janice Goulart Garcia Ubialli; José Carlos Carstens Köhler; Guilherme Nunes Born (suplente).
Secretaria: Secretaria da 4ª Câmara de Direito Comercial
Pedido exclusivamente no eproc (2G para o Tribunal e a Turma de Uniformização; 1G para as Turmas Recursais e a TIP); processos administrativos do Órgão Especial por e-mail ([email protected]) e do Conselho da Magistratura ([email protected]). Sessão totalmente virtual (Res. CNJ 591/2024; ER TJ 49/2025): sustentação gravada (MP3 até 10 MB ou MP4 até 200 MB) até 2 dias úteis antes da sessão; objeção ao julgamento virtual por petição até 2 dias úteis antes. Sessão presencial física: inscrição no eproc até 2 dias úteis antes (processos em mesa: até o início da sessão). Vestes talares obrigatórias.
Memoriais por petição no eproc ou diretamente ao gabinete; na sessão virtual, esclarecimento de fato pelo eproc durante a votação.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSC · Todos os órgãos do TJSC
Gabinete do(a) Desembargador(a) Tulio José Moura Pinheiro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.