Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. COBRANÇA DE SALÁRIO E 13º SALÁRIO. VERBAS DEVIDAS E NÃO PAGAS. VÍNCULO FUNCIONAL COMPROVADO. ÔNUS DA PROVA DO PAGAMENTO INCUMBENTE À ADMINISTRAÇÃO. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta pelo Município de Itaipava do Grajaú contra sentença que julgou parcialmente procedente ação ordinária ajuizada por Antonio Bruno Oliveira da Costa, condenando o ente público ao pagamento do salário de dezembro e do 13º salário referentes ao ano de 2012, reconhecendo a improcedência quanto ao pedido de FGTS, com distribuição proporcional dos honorários advocatícios e observância da gratuidade da justiça. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) determinar se o autor comprovou o vínculo funcional com o Município e, consequentemente, o direito à remuneração; (ii) definir a quem compete o ônus da prova quanto ao adimplemento das verbas salariais e se o Município se desincumbiu de tal encargo. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O autor comprovou vínculo jurídico com o Município por meio de termo de posse decorrente de aprovação em concurso público, demonstrando o fato constitutivo de seu direito à remuneração. 4. Nos termos do art. 373, II, do CPC, uma vez estabelecida a relação funcional, compete ao ente público demonstrar o pagamento ou a ocorrência de fato extintivo da obrigação, como o adimplemento. 5. O Município não apresentou qualquer contracheque, comprovante de pagamento ou outro documento hábil a demonstrar a quitação das verbas reclamadas, limitando-se a negar genericamente a dívida. 6. A Fazenda Pública detém os registros funcionais e financeiros dos servidores e tem o dever de mantê-los atualizados, sendo desarrazoado exigir do servidor prova negativa de não recebimento, o que configuraria ônus probatório excessivo. 7. A jurisprudência pátria é pacífica no sentido de que, em ações de cobrança de verbas salariais, incumbe ao ente público o ônus de demonstrar o pagamento, sob pena de reconhecimento da inadimplência. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Comprovado o vínculo funcional entre servidor e ente público, presume-se o direito à contraprestação salarial. 2. O ônus de provar o adimplemento das verbas remuneratórias recai sobre o ente público, por se tratar de fato extintivo da obrigação. 3. A ausência de prova de pagamento implica o reconhecimento da dívida, sendo inadmissível impor ao servidor o encargo de demonstrar fato negativo.
acordam os senhores desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em negar provimento ao recurso
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2ª Câmara de Direito Público · TJMA · presidente: Cleones Seabra Carvalho Cunha
Composição: Cleones Seabra Carvalho Cunha (presidente); Jamil de Miranda Gedeon Neto; Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.