Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
HABEAS CORPUS – REFORMA DE DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL – AUSENTE MANIFESTA ILEGALIDADE - SUCEDÂNEO DE RECURSO - CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM NÃO CONHECIDA. A mais recente orientação do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não admitir a ação constitucional como sucedâneo de recurso legalmente previsto. (HC 109.956/PR; HC 220.978/RJ) As hipóteses de conhecimento da ação constitucional devem se restringir a discrepâncias gritantes e arbitrárias, ilegalidade flagrante, abuso de poder ou questão teratológica, de modo a evitar a banalização do remédio heroico. Na hipótese inexistente manifesta ilegalidade, não se tem como admitir o conhecimento da ordem pretendida. Por tais razões, não vislumbro qualquer ilegalidade a ser sanada pela via do presente remédio constitucional, pelo que o conhecimento do Writ como sucedâneo recursal não cabe ser admitido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por maioria, não conheceram da ordem de habeas corpus
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2ª Câmara Criminal · TJMS · presidente: Waldir Marques
Composição: Waldir Marques (presidente); Carlos Eduardo Contar; José Ale Ahmad Netto; Alexandre Correa leite (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.