Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO À SAÚDE. TRATAMENTO DOMICILIAR (HOME CARE). RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. TEMA 793/STF. PRETENSÃO DE DIRECIONAMENTO EXCLUSIVO AO MUNICÍPIO. TESE QUE NÃO AFASTA A SOLIDARIEDADE. NEGATIVA DE SEGUIMENTO MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto pelo Estado de Goiás contra decisão que negou seguimento ao recurso extraordinário, com supedâneo nos Temas 793 e 895 do STF. O agravante sustenta que a tese do Tema 793 impõe ao julgador o dever de direcionar o cumprimento da obrigação de prestação de serviço de atenção domiciliar exclusivamente ao município de residência do paciente, excluindo a responsabilidade do ente estadual. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão recorrido, ao manter a responsabilidade solidária do Estado de Goiás pelo custeio do tratamento domiciliar sem direcionar o cumprimento exclusivamente ao município, contraria a tese fixada pelo STF no Tema 793 de repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O acórdão recorrido está em consonância com o Tema 793/STF, que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados em matéria de saúde e permite ao cidadão acionar qualquer um deles, isolada ou conjuntamente. 3.1. A segunda parte da tese do Tema 793 — que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências — não exclui a responsabilidade solidária do ente acionado tmapouco impõe direcionamento exclusivo ao município; trata-se de orientação ao magistrado para otimizar o cumprimento, não de limitação ao polo passivo da demanda. 3.2. A norma administrativa invocada (Portaria GM/MS n.º 3.005/2024) disciplina a organização interna do SUS e não tem o condão de afastar responsabilidade constitucional reconhecida em sede de repercussão geral pelo Supremo Tribunal Federal. IV. DISPOSITIVO E TESE 4. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: “O acórdão que reconhece a responsabilidade solidária dos entes federados pelo custeio de tratamento domiciliar, sem direcionar exclusivamente o cumprimento ao município, está em consonância com a tese firmada no Tema 793/STF, que atribui ao julgador a faculdade de direcionar o cumprimento sem afastar a solidariedade constitucionalmente reconhecida.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, arts. 6º e 196; CPC/2015, arts. 1.021; 1.030, I, "a"; 1.030, §2º. Jurisprudência relevante citada: STF, Tema 793 de Repercussão Geral (RE n. 855.178/SE); STF, Tema 895 de Repercussão Geral (RE n. 956.302/GO). PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete da 1ª Vice-Presidência Órgão Especial AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NO AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL N. 5115906-20.2025.8.09.0011 COMARCA DE APARECIDA DE GOIÂNIA AGRAVANTE : ESTADO DE GOIÁS AGRAVADO : JOÃO SILVA CAETANO RELATOR: DES. FABIANO ABEL DE ARAGÃO FERNANDES
Agravo interno conhecido e desprovido.
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Órgão Especial · TJGO · presidente: Leandro Crispim
Composição: Leandro Crispim (presidente).
Secretaria: Secretaria — Otávia Goyanazes de Lima
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
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