Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO PARA AGENTE DE SEGURANÇA PRISIONAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO. QUESTIONAMENTO DE QUESTÕES DA PROVA OBJETIVA. 1. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL. O edital é a lei do concurso, estabelecendo regras vinculantes tanto para a Administração quanto para os candidatos.2. CONTROLE JUDICIAL DE CONCURSOS PÚBLICOS. LIMITES. Não compete ao Poder Judiciário substituir a banca examinadora na avaliação de respostas e atribuição de notas, exceto em casos de flagrante ilegalidade.3. COMPATIBILIDADE DAS QUESTÕES COM O EDITAL. Análise detalhada demonstrou que as questões impugnadas (04, 06, 12, 15, 16, 17, 19, 20, 34, 56 e 57) estão em conformidade com o conteúdo programático previsto no edital.4. CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA. A condição de pessoa com deficiência do candidato não altera a análise da legalidade das questões do concurso.5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Majoração em sede recursal, nos termos do art. 85, § 11, do CPC.APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS 5ª CÂMARA CÍVEL GABINETE DESEMBARGADOR FERNANDO DE MELLO XAVIER APELAÇÃO CÍVEL N. 5472102-79.2023.8.09.0051COMARCA DE GOIÂNIAAPELANTE: MARCOS CÉSAR RODRIGUESAPELADOS: INSTITUTO AMERICANO DE DESENVOLVIMENTORELATORA: Des. FERNANDO DE MELLO XAVIER
ACORDAM os integrantes da Quinta Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, na sessão virtual do dia 17 de fevereiro de 2025, à unanimidade de votos, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento
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5ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Maurício Porfírio Rosa
Composição: Maurício Porfírio Rosa (presidente).
Secretaria: Secretaria — Marco Wilson Cardoso Machado
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.