Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO BANCÁRIO C/C DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. REGULARIDADE NA CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. AUSÊNCIA DE ATO ILÍCITO. RECURSO PROVIDO. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. I. CASO EM EXAME Apelações cíveis interpostas contra sentença que julgou procedentes os pedidos formulados em ação anulatória de cobrança de tarifa bancária c/c indenização por danos morais e materiais, repetição de indébito e pedido de tutela de urgência, condenando o banco à devolução de valores, retirada do nome da autora de seus registros internos e pagamento de indenização por danos morais. O Banco BMG S.A. sustentou a validade da contratação e a legalidade dos descontos, com base em comprovantes de contrato eletrônico, transferência bancária e emissão de faturas. A autora interpôs apelação adesiva pleiteando a majoração da indenização por danos morais. Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça pelo provimento parcial do recurso da autora e desprovimento do apelo do banco. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: saber se a contratação de cartão de crédito consignado foi válida, considerando os documentos apresentados pelo banco; e saber se há ato ilícito a ensejar devolução de valores e indenização por dano moral. III. RAZÕES DE DECIDIR Aplicam-se as normas do CDC às instituições financeiras, conforme Súmula 297/STJ. O banco comprovou a existência do contrato, o repasse do valor à conta da autora e a emissão de faturas mensais. A autora não apresentou prova de vício de consentimento ou fraude, sendo presumida sua manifestação de vontade. Incidência do princípio do venire contra factum proprium, vedando comportamento contraditório. Ausente ato ilícito, não se justifica a repetição de indébito nem a indenização por dano moral. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso do Banco BMG S.A. conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Recurso adesivo prejudicado. Tese de julgamento: “1. É válida a contratação de cartão de crédito consignado, ainda que eletrônica, quando demonstrada a transferência do valor contratado e a emissão de faturas. 2. A ausência de ato ilícito afasta a repetição de indébito e a indenização por danos morais.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XXXII; CDC, arts. 6º, III, e 14; CPC, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada: STJ, Súmula 297; TJMA, ApCiv 0800854-57.2021.8.10.0070, Rel. Des. José Jorge Figueiredo dos Anjos, 4ª Câmara de Direito Privado, j. 13.11.2023. Decisão (Acórdão): Os Senhores Desembargadores da Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, decidem, por unanimidade, em conhecer e dar provimento ao 1º apelo, restando prejudicado o 2º apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador Tyrone José Silva e a Dra. Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos (Juíza de Direito convocada para responder em Segunda Instância). São Luís/MA, data pelo sistema. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Recurso do Banco BMG S.A. conhecido e provido. Sentença reformada para julgar improcedentes os pedidos. Recurso adesivo prejudicado.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.