Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE BENEFÍCIO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR RECURSO PROTELATÓRIO. AFASTAMENTO. PREQUESTIONAMENTO. REEXAME DE FATOS SÚMULA 98/STJ. E PROVAS. RECURSO ESPECIAL SÚMULA 7/STJ. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento, determinou a exibição de folhas de pagamento originais referentes a benefício de previdência complementar e aplicou multa por embargos de declaração considerados protelatórios. 2. Embargos de declaração opostos com o propósito de prequestionar matéria federal para viabilizar o acesso nas instâncias superiores não ostentam caráter protelatório, impondo-se o afastamento da multa prevista no parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, art. 1.026, conforme o enunciado da Súmula 98 do Superior Tribunal de Justiça. 3. Afastamento da multa processual quando a parte se vale dos embargos declaratórios para suprir omissão sobre tese defensiva relevante e promover o prequestionamento para interposição de recurso especial, conduta que não revela intuito manifestamente protelatório. 4. O Tribunal de origem, soberano na análise do conjunto fático-probatório, concluiu pela ausência de demonstração da impossibilidade de apresentação dos documentos requeridos, destacando inconsistências nos arquivos digitais apresentados e o dever legal de guarda da documentação. 5. Recurso especial parcialmente provido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "litigância de má-fé e multas processuais", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.