Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CRIMINAL TRÁFICO DE DROGAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO PRÓPRIO. ART. 28 DA LEI 11.343/06. MEDIDA QUE SE IMPÕE DIANTE DAS CIRCUNSTANCIAS QUE ENVOLVERAM A DINÂMICA DA PRISÃO E DO CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. O conjunto probatório acostado aos autos e as circunstâncias que envolveram a prisão em flagrante não apontam elementos suficientes que comprovem que o acusado é traficante e não usuário. A quantidade de droga apreendida (230 g de maconha) em poder do réu é insuficiente para indicar a finalidade mercantil, ao contrário, sugere o uso. Além disso, não foi apreendido em poder do acusado qualquer petrecho relacionados ao tráfico. 2. Embora a condição de usuário não exclua, por si só, a configuração de traficância, a dinâmica dos fatos e prova oral dos autos não demonstram que a droga encontrada em poder do recorrente tinha destinação à mercancia, não restando, pois, comprovada a autoria do crime de tráfico. 3. Recurso conhecido e provido.
acordam os componentes da Egrégia 2ª Câmara Especializada Criminal, à unanimidade, conhecer do recurso e dar-lhe provimento para desclassificar a conduta do recorrente para o delito de uso próprio (art
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Especializada Criminal · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.