Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO. IPTU. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Execução Fiscal movida pelo Município de Piquete, referente a Certidão de Dívida Ativa. Sentença extinguiu o feito nos termos do art. 485, VI do CPC. Recurso de apelação busca reforma do julgado. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste na impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal para o espólio do devedor falecido antes do ajuizamento da ação ou da efetiva citação. III. Razões de Decidir 3. O falecimento do executado antes do ajuizamento da ação ou da efetiva citação impede o redirecionamento da ação para o espólio, conforme entendimento jurisprudencial do STJ e Súmula 392. 4. A emenda ou substituição da CDA é admitida apenas para correção de erro material ou formal, não sendo possível alterar o sujeito passivo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. Impossibilidade de redirecionamento da execução fiscal para espólio quando o devedor falece antes do ajuizamento da ação ou da efetiva citação. 2. Vedação à modificação do sujeito passivo da CDA, conforme Súmula 392 do STJ. Legislação Citada: CPC, art. 485, VI; CTN, art. 131, III; LEF, art. 2º, §§5º e 6º. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 0508923-52.2010.8.26.0116, Rel. Beatriz Braga, 18ª Câmara de Direito Público, j. 04/05/2022. TJSP, Apelação Cível 0503959-51.2012.8.26.0405, Rel. Roberto Martins de Souza, 18ª Câmara de Direito Público, j. 26/04/2022. TJSP, Apelação Cível 0505394-17.2011.8.26.0075, Rel. Burza Neto, 18ª Câmara de Direito Público, j. 18/04/2022. STJ, REsp 1222561 / RS, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, 2ª Turma, j. 26/04/2011.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
18ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Wanderley José Federighi
Composição: Wanderley José Federighi (presidente); Henrique Harris Júnior; Marcelo Lopes Theodosio; Maria Beatriz Dantas Braga; Ricardo Cunha Chimenti; Fernando Figueiredo Bartoletti (convocado); Simone Gomes Rodrigues Casoretti (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.