Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL CUMULADA COM PRETENSÃO REVISIONAL. ALUGUEL PROVISÓRIO. POSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA QUANTO À ADIMPLÊNCIA DA LOCATÁRIA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão interlocutória proferida em ação renovatória de locação comercial que rejeitou preliminares processuais, admitiu o aditamento da petição inicial para inclusão de pretensão revisional, indeferiu o pedido de fixação de aluguel provisório, reconheceu a adimplência da locatária no momento do ajuizamento da demanda e determinou a realização de prova pericial. A agravante requer a fixação de aluguel provisório, o reconhecimento do inadimplemento da locatária e a determinação de depósito judicial das diferenças locatícias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se é cabível a fixação de aluguel provisório na ação renovatória cumulada com revisão, diante da existência de sentença proferida em ação renovatória anterior; e (ii) estabelecer se a controvérsia acerca da adimplência da locatária pode ser apreciada nesta via recursal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O art. 68 da Lei nº 8.245/1991 autoriza a fixação de aluguel provisório quando houver controvérsia sobre o valor locatício. Como a primeira ação renovatória disciplinou período contratual já encerrado, inexiste impedimento ao arbitramento provisório na presente demanda, relativa a novo ciclo contratual. O valor de R$ 7.385,79 mostra-se razoável por corresponder à atualização monetária do aluguel anteriormente fixado judicialmente, além de evitar prejuízo à locadora durante o curso do processo. 4. A alegação de inadimplemento da locatária e o pedido de depósito judicial das diferenças locatícias demandam dilação probatória, pois envolvem a apuração do efetivo cumprimento das obrigações contratuais e requisito de procedibilidade da ação renovatória, devendo ser apreciados pelo juízo de origem após a instrução. 5. A superveniência do julgamento do agravo de instrumento prejudica o exame do agravo interno anteriormente interposto. IV. DISPOSITIVO E TESE 6. Agravo de instrumento provido em parte. Agravo interno prejudicado. Teses de julgamento: 1. É cabível a fixação de aluguel provisório em ação renovatória cumulada com revisão, nos termos do art. 68 da Lei nº 8.245/1991, ainda que exista sentença em ação renovatória anterior relativa a período contratual já encerrado. 2. A controvérsia sobre a adimplência do locatário e a necessidade de depósito judicial das diferenças locatícias exige instrução probatória e não comporta apreciação exauriente em agravo de instrumento. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 8.245/1991, arts. 68, 71, II, e 72, § 4º; CPC, art. 7º. Jurisprudência relevante citada: TJ-RJ, AI nº 0087389-52.2022.8.19.0000, Rel. Des. Andre Luiz Cidra, 11ª Câmara Cível, j. 08.03.2023; TJ-MG, AI nº 1.0000.21.249922-2/001, Rel. Des. Jaqueline Calábria Albuquerque, 10ª Câmara Cível, j. 26.04.2022.
Acordam os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade de votos, em CONHECER do agravo de instrumento e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso, bem como JULGAR PREJUDICADO o agravo interno
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1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.