Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÕES CÍVEIS – AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRELIMINAR – CERCEAMENTO DE DEFESA – REJEITADA – MÉRITO – CONSUMIDOR – COBRANÇA EXCESSIVA NA FATURA DE RECUPERAÇÃO DE CONSUMO DE ENERGIA – CÁLCULO QUE DEVE SE RESTRINGIR AO PERÍODO DA IRREGULARIDADE – RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. De acordo com o princípio do livre convencimento motivado, cumpre ao magistrado valorar a necessidade da produção probatória, não havendo cerceamento de defesa quando, em decisão adequadamente fundamentada, o julgador indefere a produção de provas. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Indene de dúvidas que a concessionária de energia elétrica faz jus a recuperação do consumo não registrado, sob pena de ocorrência de enriquecimento ilícito da autora, pois incontroverso nos autos que a autora procedeu à ligação direta na rede de energia, de modo que não era possível o registro de consumo. Entretanto, a cobrança deve ocorrer em observância à legislação de regência e ao conjunto probatório produzido nos autos. Apelação da parte autora conhecida e parcialmente provida. Apelação da ré conhecida e não provida.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso da autora e negaram provimento ao recurso da ré
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.