Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS. TUTELA ANTECIPADA. INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de tutela antecipada em ação de repactuação de dívidas. O autor buscava a limitação dos descontos em sua folha de pagamento a 35% da remuneração líquida. O juízo a quo indeferiu a tutela antecipada por ausência de demonstração da probabilidade do direito.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se a decisão recorrida, que indeferiu o pedido de tutela antecipada, está correta, considerando os requisitos para sua concessão, especificamente a probabilidade do direito e o perigo de dano.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O deferimento da tutela antecipada exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo (CPC, art. 300).3.1 O juiz de primeiro grau entendeu que o autor não demonstrou a probabilidade do direito, pois o pedido de limitação dos descontos se confunde com o mérito da ação de repactuação. A análise dessa questão exige cognição exauriente.3.2 A concessão da tutela antecipada, neste caso, implicaria antecipação de efeitos da sentença de mérito, o que é vedado.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Agravo de instrumento conhecido e desprovido.4.1 O indeferimento da tutela antecipada em ação de repactuação de dívidas se justifica pela ausência de demonstração da probabilidade do direito, uma vez que o pedido se confunde com o mérito da ação, exigindo cognição exauriente. 4.2 A antecipação dos efeitos da sentença de mérito, em sede de tutela antecipada, é vedada.Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 300.Jurisprudências relevantes citadas: TJGO, Agravo de Instrumento (CPC) 5142366-53.2020.8.09.0000, Rel. Des(a). NELMA BRANCO FERREIRA PERILO, 4ª Câmara Cível, julgado em 03/08/2020, DJe de 03/08/2020.AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, pela Quinta Turma Julgadora de sua Quarta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em CONHECER DO AGRAVO DE INSTRUMENTO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Relator. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Diác. Delintro Belo de Almeida Filho AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 6098598-33.2024.8.09.0093 Comarca de Jataí 4ª Câmara Cível Agravante: WESLEY RODRIGUES LIMA Agravado: BANCO PAN S.A. E OUTROS Relator: Desembargador Diác. DELINTRO BELO DE ALMEIDA FILHO
Agravo de instrumento conhecido e desprovido.4.1 O indeferimento da tutela antecipada em ação de repactuação de dívidas se justifica pela ausência de demonstração da probabilidade do direito, uma vez que o pedido se confunde com o mérito da ação, exigindo cognição exauriente. 4.2 A antecipação dos efeitos da sentença de mérito, em sede de tutela antecipada, é vedada.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.