Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, em juízo de retratação, reconsidero a decisão de fls. 3.077-3.084, e-STJ, e, em novo exame, conheço do agravo para conhecer do recurso especial quanto à alegada violação ao art. 1.022, II, do CPC e, nessa extensão, dar-lhe provimento, a fim de anular o acórdão que julgou os embargos de declaração e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para novo julgamento dos aclaratórios. A Corte local deverá examinar expressamente: a) se as teses relativas à natureza do crédito fiscal, à sua inoponibilidade ao produto da alienação e à inexistência de penhora fazendária sobre o imóvel foram oportunamente suscitadas no agravo de instrumento; b) o objeto da constrição promovida pelo Estado do Rio de Janeiro; c) o alcance da preclusão; e d) os efeitos da proteção do bem de família sobre o produto da arrematação diante do crédito de ICMS. Fica prejudicado, por ora, o exame das demais questões suscitadas no recurso especial. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 13 de agosto de 2026. Ministro Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) Relator Documento eletrônico VDA58959070 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUÍS CARLOS BALBINO GAMBOGI Assinado em: 13/08/2026 14:48:06 Publicação no DJEN/CNJ de 17/08/2026. Código de Controle do Documento: 21b9ef66-9837-443d-b2d2-3ab4f10575e1
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Quarta Turma · STJ · presidente: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues
Composição: Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues (presidente); Antonio Carlos Ferreira; João Otávio de Noronha; Raul Araújo Filho; Luís Carlos Balbino Gambogi (convocado).
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quarta Turma
Inscrição em https://sustentacaooral.web.stj.jus.br/login (presencial: até 10h do dia da sessão; videoconferência: até 24h antes; sessão virtual: mídia enviada até 48h antes do início).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 4ª Turma JULGAMENTO PRESENCIAL
Pauta e calendário de sessões · fonte: STJ · Todos os órgãos do STJ
Gabinete do Desembargador Convocado Luís Carlos Gambogi · Desembargador do TJMG convocado (vaga do Min. Marco Buzzi)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.