Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJRS · Acórdão
SEGUNDA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. ALAGAMENTO EM RESIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA NA ÉPOCA DOS FATOS. ÔNUS DA PROVA NÃO CUMPRIDO. ARTIGO 373, INCISO DO CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso Inominado interposto em face da sentença de improcedência proferida na ação indenizatória por danos morais movida contra o Estado do Rio Grande do Sul e o Município de São Leopoldo, em razão de alagamento ocorrido em 2024, pela cheia do Rio dos Sinos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a autora possui legitimidade ativa para pleitear indenização pelos danos morais, considerando a ausência de prova de que a parte autora residia no imóvel à época do alagamento; (ii) examinar se o nexo de causalidade entre o evento narrado e a responsabilidade do réu foi demonstrado. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. Não há comprovante de residência da parte autora à época do evento narrado (maio de 2024), necessário para comprovar a moradia da autora no local à época dos fatos. 4. A ausência de demonstração da relação fática entre a autora e o imóvel no momento do alagamento configura descumprimento do ônus da prova previsto no artigo 373, inciso I, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso desprovido. Tese de julgamento: A ausência de prova documental mínima da moradia da parte autora no imóvel supostamente atingido por alagamento afasta a configuração do dano e impede a responsabilização do ente público. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CPC, art. 373, I; Lei nº 9.099/1995, art. 55. Jurisprudência relevante citada: TJRS, Recurso Cível nº 71009826611, Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Maria Beatriz Londero Madeira, julgado em 24.08.2021. TJRS, Recurso Inominado nº 50326592620218210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. José Luiz John dos Santos, julgado em 24.10.2023. TJRS, Recurso Inominado nº 50326359520218210019, Segunda Turma Recursal da Fazenda Pública, Rel. Quelen Van Caneghan, julgado em 24.10.2023.
decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso inominado
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2ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJRS · presidente: Patrícia Fraga Martins
Composição: Patrícia Fraga Martins (presidente); Daniel Henrique Dummer; Eduardo Ernesto Lucas Almada; Gioconda Fianco Pitt.
Secretaria: Turmas Recursais Juizados Especiais Fazenda Pública
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJRS · Todos os órgãos do TJRS
2ª Turma Recursal da Fazenda Pública - Gabinete da 2ª Relatoria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.